Publicado em: 03/07/2019
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O Departamento Jurídico do Sincomérico Piracicaba orienta que os empresários do varejo tenham cautela com demissões próximas à data-base.
A data-base da categoria é 1º de setembro, de cada ano.Conforme legislação vigente (Lei 7238/84), a dispensa sem justa causa de funcionários nos 30 dias que antecedem a data-base, gera obrigação de indenizar o demitido em um salário nominal do mesmo.
Devemos nos atentar, ainda, quanto ao prazo do aviso prévio, pois a jurisprudência contabiliza o prazo do aviso prévio, mesmo que indenizado.
Assim, para evitar eventual pagamento de multa, o Departamento Jurídico do Sincomercio Piracicaba aconselha que nos 60 (sessenta) dias que antecedem a data base – a partir de 1º de julho - não haja dispensa sem justo motivo.