Publicado em: 13/04/2022
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Com relação ao funcionamento dos estabelecimentos nos corredores comerciais, no dia 15 de abril (Sexta-Feira Santa), o Sincomércio Piracicaba esclarece que a abertura é opcional, portanto, a empresa pode optar por permanecer fechada.
Em anos anteriores, no município de Piracicaba, somente o comércio varejista dos shoppings, padarias, supermercados, hipermercados e restaurantes, dentre outros, tinham autorização para funcionamento. O comércio de rua, não. Em 2021, por meio do Acordo Coletivo, os Sindicatos, Patronal e dos Empregados, alinharam que as empresas estabelecidas em corredores comerciais poderiam ter os mesmos direitos dos demais, até por uma questão de isonomia.
Lembramos que, mesmo com essa permissividade, os comerciários não são obrigados a trabalhar nos feriados autorizados na Convenção Coletiva e, para aqueles que optarem pelo trabalho nesses dias, terão direito a receber “bonificação extra”, pagamento de adicional de 100% sobre as horas trabalhadas e vale transporte.
Há tempos que o comércio não apresenta saldo econômico satisfatório e, esta opção de abertura, que já ocorria nos demais segmentos do comércio e nos centros comerciais, é uma forma de recuperação da economia do setor. Nesses dias, o horário é reduzido, o que não cerceia a crença e o exercício de eventual atividade religiosa.