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Micro e pequenas empresas

FecomercioSP lança cartilha para simplificar as relações trabalhistas

Publicado em: 01/12/2017

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Micros e pequenas empresas são fundamentais para a economia brasileira: do total de firmas ativas no País, 93,7% são de micro e pequeno portes, segundo estatísticas do Empresômetro. A participação dessas companhias no Produto Interno Bruto (PIB) é de 27% do total, e elas geraram 35.769 novos postos de trabalho até junho de 2017, segundo a análise Caged, elaborada pelo Sebrae.

Para incentivar o crescimento sustentável desses negócios, a Constituição brasileira garante tratamento favorecido às empresas de pequeno porte. Apesar da elevada participação no mercado, esses empreendimentos menores enfrentam desafios que incluem a dinâmica do ambiente concorrencial, a carga tributária elevada, a complexidade das normas e a insegurança jurídica.

Para informar comerciantes e empreendedores sobre a melhor maneira de usufruir desses direitos, aFederação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança a Cartilha MPE. No material, são tratados o Repis, pontos da Reforma Trabalhista e procedimentos de arbitragem.

Repis

Repis é a sigla para “Regime Especial de Piso Salarial”, uma criação das entidades patronais para fomentar o desenvolvimento sustentável de empresas menores. O Repis permite que entidades negociem em convenção coletiva a possibilidade de fixação de salários mais baixos (respeitado o salário mínimo) pelas empresas de menor porte, desde que observadas as normas coletivas de trabalho.

Entre as vantagens do uso dessa ferramenta, está um menor impacto na folha de pagamentos, mais fôlego financeiro e maior capacidade de investimentos e de geração de empregos.

Para aderir ao Repis, é preciso observar as regras da convenção coletiva de trabalho a que está sujeita cada empresa. O empresário interessado em informações deve contatar a entidade sindical patronal que o representa para se certificar de que a convenção correspondente prevê esse mecanismo, pois o Repis pode ter variações de acordo com a convenção.

Reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista, que entrará em vigor em 11 de novembro de 2017, prevê mudanças específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Entre elas, está a garantia de dupla visita em procedimento de fiscalização. Para as MPEs, a multa por cada empregado sem registro será de R$ 800 (valor menor que aquele cobrado das empresas de grande porte que cometerem a mesma falta) e, além disso, aplicada somente após a segunda visita. A primeira fiscalização alerta os empresários quanto a possíveis falhas que devem ser corrigidas antes do retorno do fiscal – caso não o sejam, a multa seria aplicada.

Outro ponto firmado pela reforma se refere ao acesso à Justiça para micros e pequenas empresas. Em discussões judiciais, as MPEs recolherão apenas metade do valor recursal – medida que visa a permitir que essas empresas discutam em segunda ou terceira instância seu ponto de vista sobre determinado caso. Muitas empresas deixam de se defender na Justiça do Trabalho por não disporemde recursos financeiros para isso. Empresas em recuperação judicial e beneficiárias da gratuidade da Justiça são isentas do depósito recursal.

Arbitragem

Arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma entidade privada será responsável por solucionar a questão sem a participação do Poder Judiciário.

Esse meio de resolução de questões, por vezes, é objeto de controvérsias. Os que advogam contra essa possibilidade argumentam que a vulnerabilidade do funcionário perante o empregador aumenta nos procedimentos privados.

A FecomercioSP discorda desse posicionamento, pois acredita que a eleição da arbitragem como método não implicaria renúncia de direitos, já que estes também fariam parte da avaliação do árbitro. Como ocorre na Justiça do Trabalho, as regras trabalhistas não poderão ser ignoradas.

A Entidade crê ainda que existem casos de claro equilíbrio entre empresa e empregado, especialmente porque a maior parte das empresas é de micro ou pequeno porte. Logo, a vulnerabilidade não é uma consequência certa dessa opção.

Com a Reforma Trabalhista, a arbitragem se torna uma possibilidade expressa na lei.