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Quarentena

Justiça determina abertura do comércio de Piracicaba

Publicado em: 21/05/2020

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Entidades de classe, SINCOMERCIO, ACIPI e CDL entraram com o pedido de reconsideração na 1ª Vara da Fazenda e obtiveram a liberação do funcionamento das empresas.
 
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Wander Pereira Rossette Júnior, determinou à Prefeitura de Piracicaba inicie a reabertura do comércio em 48 horas a contar da data de 19 de maio. As entidades de classe SINCOMERCIO (Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba, ACIPI (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba) e CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Piracicaba) entraram com pedido de reconsideração no último dia 14 de maio acerca da tutela indeferida em 29 de abril.
 
O juiz destaca na decisão para a reabertura do comércio local, “a situação favorável e controlada do município, se comparada a outros de mesmo porte, frisando que a maioria dos casos confirmados ocorreram devido a contaminação registrada em dois lares de idosos da cidade.”
 
Diante da decisão, as entidades enfatizam a importância da manutenção dos cuidados para o combate ao CORONAVÍRUS (Covid-19) e destacam que “toda a população piracicabana deve contribuir para manter o funcionamento da cidade em sua normalidade e seguir as regras e orientações das autoridades de saúde”.
 
As entidades também se comprometem, em apoio ao poder público municipal, auxiliar na conscientização dos empresários, trabalhadores e população, sobre a importância dos cuidados já estabelecidos, como: uso de máscara, de álcool em gel, distanciamento entre pessoas e limitação de clientes atendidos. Assim como enfatiza que, numa necessidade de saída para as compras, que a população limite os números necessários dos membros da família.
 
Além disso, um levantamento realizado pelas entidades, junto aos setores autorizados a funcionar durante a pandemia, apontou que empresas de Piracicaba não registraram casos positivos de Covid-19 entre os seus trabalhadores.
 
Mediante a determinação do juiz, as providências para a reabertura do comércio cabem, agora, à prefeitura do Município.