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Novos valores dos pisos salariais regionais.

Publicado em: 23/04/2017

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Foi promulgada no último dia 30 de março, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 31/03/17, a Lei nº 16.402/17, revalorizando os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007. 
 
Referida lei reajusta o salário mínimo regional de R$ 1.000,00 para R$ 1.076,00, para as categorias da Faixa I, e de R$ 1.017,00 para R$ 1.094,50, para as categorias da Faixa II (vide íntegra da lei anexa). 
 
Importante destacar que a nova lei manteve disposição acerca da inaplicabilidade desses valores aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal n.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000, em razão da existência de legislação específica, tudo consoante o disposto na Lei Complementar 103/2000, que autorizou os Estados e o Distrito Federal a instituir os pisos regionais.