Publicado em: 17/01/2017
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Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, desta data, a Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2017, do ministro de Estado da Fazenda, Henrique Meirelles, que, tendo em vista o novo valor fixado para o salário mínimo, reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 6,58% e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS)l[1].
– SALÁRIO DE BENEFÍCIO E SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
A partir de 1º de janeiro de 2017 o salário de benefício e o salário de contribuição:
Não poderão ser inferiores a: |
R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) |
Nem superiores a: |
R$ 5.531,31 (cinco mil e quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos) |
– SALÁRIO-FAMÍLIA
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade foi fixado:
Para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos): |
R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) |
Para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos): |
R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) |
– TABELA DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017
O anexo II, da referida Portaria traz a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2017:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE INSS |
Até 1.659,38 |
8% |
De 1.659,39 até 2.765,66 |
9% |
De 2.765,67 até 5.531,31 |
11% |
Em anexo, segue a íntegra da Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2017.
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