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Solução para a Guerra Fiscal dos Estados foi aprovada no Congresso e segue para Sanção Presidencial

Publicado em: 13/07/2017

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Foi aprovado ontem no Senado Federal Projeto de Lei que convalida incentivos fiscais ilegais da chamada Guerra Fiscal.
 
Os benefícios fiscais ilegais são aqueles concedidos pelos Estados sem o crivo do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda, contrariando o disposto na Lei Complementar nº 24/75, segundo a qual só são válidos os benefícios autorizados por convênios aprovados de forma unânime por todos os 26 Estados e o Distrito Federal no âmbito do CONFAZ.  Ao longo de décadas os Estados utilizaram tal pratica para atrair empresas e indústrias a seus territórios a fim de gerar empregos e crescimento econômico.
 
De acordo com o texto aprovado não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos Estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos Estados de cada região do país concordando com a concessão.
 
A concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. Os prazos máximos são os seguintes:
 
Prazo de vigência dos benefícios
 
Até 15 anos
 
Agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano
 
Até 8 anos
 
Atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador
 
Até 5 anos
 
Manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria
 
Até 3 anos
 
Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura
 
até 1 ano
 
Demais setores
 
Fonte : PLS 130/2014 — Complementar e SCD 5/2017 
 
 
 
Todos os incentivos fiscais em vigor na data de sanção da nova lei deverão ser validados pelo Confaz num prazo de 180 dias e ficarão disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site que será estabelecido pelo Confaz).
 
Os Estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.
 
O texto aprovado no Senado Federal dispõe, ainda, que a desoneração garantida a empresas e indústrias pelos incentivos fiscais dos estados não será tributada de outra forma. Um dos dispositivos acrescentados estabelece que esses incentivos sejam considerados como subvenções para investimento. Dessa forma, eles não são computados dentro do lucro real das empresas, e, assim, não entram no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
A convalidação aprovada pelo Senado Federal ontem segue para sanção do Presidente da República.