SINCOMÉRCIO Piracicaba

Natal

Entidades do comércio divulgam horário especial de final de ano

Publicado em: 04/12/2019

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O Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba (Sincomércio Piracicaba), após deliberação e com o respaldo das principais entidades representativas do comercio de Piracicaba -  Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (ACIPI) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Piracicaba (CDL) - tendo em vista a não assinatura de nova Convenção Coletiva de Trabalho, definiu o calendário de horário para a abertura do comercio no período do final do ano.

Seguem abaixo os dias e horários:

Centro e corredores comerciais*

Período de 09 a 23 de dezembro de 2019:

De segunda à sexta-feira das 9h às 22h;

Sábados - dias 14 e 21: das 9h às 18h;

Domingos - dias 15 e 22: das 9h às 17h;

 

Dia 24 de dezembro: das 9h às 18h;

Dia 26 de dezembro: das 12h às 18h;

Dia 31 de dezembro: das 9h às 15h;

Dia 02 de janeiro de 2020: das 12h às 18h.

*Observar os parágrafos constantes na cláusula 57 da CCT18/19.

 

Shopping Piracicaba**

Período 13 a 23 de dezembro de 2019: das 10h às 23h;

Dia 08 (domingo) – feriado municipal: das 12h às 20h;

Dias 15 e 22 de dezembro (domingo): das 12h às 22h;

 

Dia 24 (terça-feira) de dezembro: das 10h às 18h;

Dia 31 (terça-feira) de dezembro: das 10h às 16h.

**Observar os parágrafos constantes na cláusula 59 da CCT18/19.

Considerações legais sobre a jornada de trabalho no horário especial

Cumpre esclarecer que a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/19 ainda está vigente, posto que, em sua cláusula 64, parágrafo único, está prevista sua prorrogação até o ano de 2020, caso não fosse assinada outra Convenção Coletiva neste presente ano (vide Convenção Coletiva de Trabalho no site www.sincomerciopiracicaba.com.br).

A cláusula 29, trata de “Compensação de Horas Trabalhadas” e deve ser cumprida.

Por outro lado, a Consolidação da Leis do Trabalho – CLT – em seu artigo 59 permite que a jornada de trabalho seja estendia por até 2 (duas) horas/dia, bem como a Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019, no item II, do artigo 3º deixa claro que o labor pode ser exercido em qualquer horário ou dia da semana (vide legislação mencionada).

Tendo em vista o acima exposto, o Sincomércio orienta os empresários que, quando da abertura dos estabelecimentos no horário de final de ano sejam observadas as normas convencionais e legais, especialmente com relação ao limite das 2 (duas) horas excedentes da jornada de trabalho, lembrando ainda que estas horas podem ser compensadas.

Sobre o Sincomércio Piracicaba

O Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba e Região é o órgão representativo dos empresários do setor do comércio varejista e de serviços de sete cidades – Piracicaba, Águas de São Pedro, Charqueada, Saltinho, São Pedro, Tietê e Torrinha. Fundado em 1942, possui hoje 8 mil contribuintes e é filiado à FecomercioSP, Entidade que administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).