SINCOMÉRCIO Piracicaba

Previsão

Vendas na Black Friday devem ter aumento de 7% em relação ao ano passado

Publicado em: 21/11/2019

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A Black Friday deste ano está prevista para o dia 29 de novembro, mas desde o início do mês o varejo já está com campanhas de divulgação e promoções. O Sincomércio Piracicaba estima que o comércio fature 7% a mais em relação ao mesmo período de 2018. “A data se tornou a segunda melhor em vendas após o Natal e é uma oportunidade para melhorar o faturamento do comércio e ajudar a manter os empregos temporários e fixos, em um ano de movimento fraco”, explica o presidente do Sincomércio, Itacir Nozella.

A FecomercioSP lembra que o período é propício para os empresários equilibrarem os estoques que estão acima do adequado e renovar as mercadorias para o Natal. Contudo, a Federação orienta os comerciantes sobre os principais problemas apontados pelos clientes, relacionados às boas práticas que devem ser observadas em relação aos direitos do consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a oferta de produtos e serviços tem de ser realizada de forma adequada, clara e precisa. Assim, é necessário evitar algumas ações, como descontos enganosos envolvendo o preço ou o frete; aumento dos preços na véspera para, então, conceder descontos, oferecendo o valor real do produto; e divergência e mudança de valores na hora de finalizar uma compra online ou cancelar pedidos sem justificativa.
 
Segundo a FecomercioSP, os varejistas online, devem atentar-se ao cumprimento das condições da oferta, com a entrega de produtos e serviços contratados, observados prazos, quantidade, qualidade e se estão adequados, aos termos do disposto no Decreto n.º 7.962, de 2013, que dispõe sobre três aspectos: direito à informação, garantia de atendimento facilitado ao consumidor e respeito ao direito de arrependimento. No caso de o consumidor desistir da aquisição, tem sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço (sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio) para devolver o produto sem prejuízos. 

Já no comércio físico, a Instituição reforça que os empresários devem se atentar à Lei n.º 10.962, de 2004 e, também, no Decreto n.º 5.903, de 2006, que dispõe sobre as regras de oferta e formas de afixação de preços de produtos e serviços. Ambos têm de informar objetivamente os meios que o cliente pode usar para falar com o varejista. 

Sobre o Sincomércio Piracicaba

O Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba e Região é o órgão representativo dos empresários do setor do comércio varejista e de serviços de sete cidades – Piracicaba, Águas de São Pedro, Charqueada, Saltinho, São Pedro, Tietê e Torrinha. Fundado em 1942, possui hoje 8 mil contribuintes e é filiado à FecomercioSP, Entidade que administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).